Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430602
Nº Convencional: JTRP00011428
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: INVENTÁRIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
HERANÇA
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199501239430602
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1394 N1 C ART1404.
CCIV66 ART2024.
Sumário: Não é admissível a cumulação de um inventário emergente da acção de divórcio com um outro em que os bens a partilhar derivem de uma herança.
Reclamações: