Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011428 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DIVÓRCIO LITIGIOSO HERANÇA CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199501239430602 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1394 N1 C ART1404. CCIV66 ART2024. | ||
| Sumário: | Não é admissível a cumulação de um inventário emergente da acção de divórcio com um outro em que os bens a partilhar derivem de uma herança. | ||
| Reclamações: | |||