Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350842
Nº Convencional: JTRP00036618
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEMANDADO CIVIL
CULPA EXCLUSIVA
PRESUNÇÕES
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200305050350842
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350.
Sumário: Quando um veículo (OF) se imobiliza ou pára na estrada por virtude da paragem de dois outros veículos (PX e GI) que seguiam à sua frente e é embatida na sua traseira por um outro veículo (MF), que circulava na sua retaguarda, indo o OF, impulsionado pelo embate do MF, embater com a sua frente na retaguarda daquele GI, que imediatamente seguia à sua frente, é de que a culpa do sinistro foi exclusiva daquele MF.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: