Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110123
Nº Convencional: JTRP00031975
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
Nº do Documento: RP200109260110123
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 111/98
Data Dec. Recorrida: 10/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART148 N1 N3.
Sumário: O que distingue a negligência consciente da negligência inconsciente é a previsão ou a não previsão, pelo agente, de facto danoso (tendo-o previsto, é censurado por não ter tomado as devidas precauções para evitá-lo, confiante em que não se produziria; não o tendo previsto, a censura radica na falta de cuidado em prever, como podia, tal facto).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: