Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031975 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200109260110123 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART148 N1 N3. | ||
| Sumário: | O que distingue a negligência consciente da negligência inconsciente é a previsão ou a não previsão, pelo agente, de facto danoso (tendo-o previsto, é censurado por não ter tomado as devidas precauções para evitá-lo, confiante em que não se produziria; não o tendo previsto, a censura radica na falta de cuidado em prever, como podia, tal facto). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |