Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022466 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199711279731030 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1673 N1. | ||
| Sumário: | I - A violação do dever de coabitação por parte da mulher, expulsando o marido da casa morada de família e colocando-lhe as malas na rua, ainda que se trate de facto isolado, assume gravidade bastante que compromete a possibilidade da vida em comum e justifica a decretação do divórcio com culpa exclusiva para aquela. | ||
| Reclamações: | |||