Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731030
Nº Convencional: JTRP00022466
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199711279731030
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 183/95
Data Dec. Recorrida: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1673 N1.
Sumário: I - A violação do dever de coabitação por parte da mulher, expulsando o marido da casa morada de família e colocando-lhe as malas na rua, ainda que se trate de facto isolado, assume gravidade bastante que compromete a possibilidade da vida em comum e justifica a decretação do divórcio com culpa exclusiva para aquela.
Reclamações: