Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009881 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010250225296 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550. | ||
| Sumário: | I - A actualização da indemnização aos lesados de acidente de viação deve ser actualizada até ao encerramento de audiência de discussão e julgamento. II - O cálculo dessa actualização deve fazer-se, tendo em atenção a taxa de inflação ocorrida que deverá ser aplicada ano a ano e não somando-se a taxa de inflação, aplicando a soma assim encontrada ao capital inicial. III - De outro modo não se tomam em conta as actualizações intermédias, por se jogar sempre com o capital inicial. | ||
| Reclamações: | |||