Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225296
Nº Convencional: JTRP00009881
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199010250225296
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550.
Sumário: I - A actualização da indemnização aos lesados de acidente de viação deve ser actualizada até ao encerramento de audiência de discussão e julgamento.
II - O cálculo dessa actualização deve fazer-se, tendo em atenção a taxa de inflação ocorrida que deverá ser aplicada ano a ano e não somando-se a taxa de inflação, aplicando a soma assim encontrada ao capital inicial.
III - De outro modo não se tomam em conta as actualizações intermédias, por se jogar sempre com o capital inicial.
Reclamações: