Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015048 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199506089410209 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART53 ART54 ART55 ART474 N1 C N2 ART734 N2 ART737 ART740 ART813 D ART820. | ||
| Sumário: | I - Nos casos de cumulação indevida de execuções quando a ilegalidade resulte de se terem cumulado pedidos executivos contra mais de um devedor, podem indeferir-se liminarmente essas execuções prosseguindo as dirigidas ao mesmo devedor. II - Se de tal despacho de indeferimento parcial for interposto recurso, para defesa dos interesses do exequente, deve o mesmo subir imediatamente, em separado e com efeito devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||