Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410209
Nº Convencional: JTRP00015048
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199506089410209
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 ART54 ART55 ART474 N1 C N2 ART734 N2 ART737 ART740
ART813 D ART820.
Sumário: I - Nos casos de cumulação indevida de execuções quando a ilegalidade resulte de se terem cumulado pedidos executivos contra mais de um devedor, podem indeferir-se liminarmente essas execuções prosseguindo as dirigidas ao mesmo devedor.
II - Se de tal despacho de indeferimento parcial for interposto recurso, para defesa dos interesses do exequente, deve o mesmo subir imediatamente, em separado e com efeito devolutivo.
Reclamações: