Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015241 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO TITULARIDADE PAGAMENTO DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199604309521334 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | VEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N5. CCIV66 ART592 N1 ART593 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação imposta pelo artigo 28 n.5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, ao arrendatário rústico preferente na alienação a terceiros do prédio arrendado tem um sujeito activo indeterminado; assim, se o adquirente a título oneroso pagou o preço ao alienante é àquele que o preferente tem de oferecer o pagamento, pelo que não é liberatório o depósito efectuado, em tal caso, a favor do alienante, caducando o direito de preferência mesmo reconhecido judicialmente. | ||
| Reclamações: | |||