Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521334
Nº Convencional: JTRP00015241
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
TITULARIDADE
PAGAMENTO
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP199604309521334
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 22/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: VEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART28 N5.
CCIV66 ART592 N1 ART593 N1.
Sumário: I - A obrigação imposta pelo artigo 28 n.5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, ao arrendatário rústico preferente na alienação a terceiros do prédio arrendado tem um sujeito activo indeterminado; assim, se o adquirente a título oneroso pagou o preço ao alienante é àquele que o preferente tem de oferecer o pagamento, pelo que não é liberatório o depósito efectuado, em tal caso, a favor do alienante, caducando o direito de preferência mesmo reconhecido judicialmente.
Reclamações: