Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017422 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199512069540817 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. CP82 ART111 N1 ART114 N2. CP95 ART217 N3. CPP87 ART49. | ||
| Sumário: | I - Perante o Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro ( e antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995 ), o crime de emissão de cheque sem provisão passou a revestir natureza pública, sendo a desistência da queixa inadmissível e inoperante. II - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, o referido crime, enquanto punido nos termos do n.1 do seu artigo 217, passa a revestir natureza semi-pública, pelo que o procedimento criminal depende da queixa ( conforme n.3 desse artigo ). | ||
| Reclamações: | |||