Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540817
Nº Convencional: JTRP00017422
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199512069540817
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
CP82 ART111 N1 ART114 N2.
CP95 ART217 N3.
CPP87 ART49.
Sumário: I - Perante o Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro
( e antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995 ), o crime de emissão de cheque sem provisão passou a revestir natureza pública, sendo a desistência da queixa inadmissível e inoperante.
II - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, o referido crime, enquanto punido nos termos do n.1 do seu artigo 217, passa a revestir natureza semi-pública, pelo que o procedimento criminal depende da queixa ( conforme n.3 desse artigo ).
Reclamações: