Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036278 | ||
| Relator: | BORGES PINHO | ||
| Descritores: | ARMA NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304090310688 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 776/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART204 N2 F ART210 N1 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/27 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG201. AC STJ DE 1999/05/26 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG214. | ||
| Sumário: | Para se estar perante uma "arma" tem de se estar perante "algo" que tenha a capacidade de provocar, nas pessoas ofendidas ou nos circunstantes, medo ou justo receio de poderem vir a ser lesadas no corpo ou na vida, através do seu emprego, "representando" a qualificação em causa um acréscimo de fragilidade na defesa. No caso de objectos que sejam estranhos àquele grupo inquestionavelmente qualificado como "armas", terá de se ser mais rigoroso na sua qualificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |