Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210096
Nº Convencional: JTRP00032262
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
GRAVAÇÃO DE PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200204240210096
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 286/01
Data Dec. Recorrida: 10/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 IN PROC595/99.
Sumário: Pretendendo o recorrente impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto incumbe-lhe o ónus da transcrição das provas gravadas que em seu entender impunham decisão diversa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: