Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010888 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199403159430029 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART677 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG379. | ||
| Sumário: | I - A sentença converte-se em caso julgado quando os tribunais já a não podem modificar. II - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. III - Deve ser procurada, não relativamente às demandas formuladas, mas sim na questão fundamental levantada nas duas acções. | ||
| Reclamações: | |||