Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430029
Nº Convencional: JTRP00010888
Relator: PAZ DIAS
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199403159430029
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART677 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG379.
Sumário: I - A sentença converte-se em caso julgado quando os tribunais já a não podem modificar.
II - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico.
III - Deve ser procurada, não relativamente às demandas formuladas, mas sim na questão fundamental levantada nas duas acções.
Reclamações: