Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003966 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ACESSO AO DIREITO RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199101080310704 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N1. CPC67 ART2 ART678 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1984/05/03 IN BMJ N346 PAG179. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 678, nº 1, do Código de Processo Civil, ao condicionar a admissibilidade de recurso ordinário em processo civil, por não colidir com o direito fundamental de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20, nº 1, da Constituição da República, não é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||