Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310704
Nº Convencional: JTRP00003966
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACESSO AO DIREITO
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: RP199101080310704
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST76 ART20 N1.
CPC67 ART2 ART678 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1984/05/03 IN BMJ N346 PAG179.
Sumário: O disposto no artigo 678, nº 1, do Código de Processo Civil, ao condicionar a admissibilidade de recurso ordinário em processo civil, por não colidir com o direito fundamental de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20, nº 1, da Constituição da República, não é inconstitucional.
Reclamações: