Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035191 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211180251020 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART712 N5. | ||
| Sumário: | Tendo determinado quesito recebido do julgador a resposta de "não provado", apenas se invocando em sede da respectiva fundamentação (n.2 do artigo 653 do Código de Processo Civil) "o seu manifesto desconhecimento pelas testemunhas inquiridas e arroladas pela ré e a não produção de qualquer outra prova" - assim se silenciando a eventual relevância ou irrelevância da prova documental oferecida pela ré -, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância, nos termos e para os efeitos do disposto no n.5 do artigo 12 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |