Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251020
Nº Convencional: JTRP00035191
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200211180251020
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART712 N5.
Sumário: Tendo determinado quesito recebido do julgador a resposta de "não provado", apenas se invocando em sede da respectiva fundamentação (n.2 do artigo 653 do Código de Processo Civil) "o seu manifesto desconhecimento pelas testemunhas inquiridas e arroladas pela ré e a não produção de qualquer outra prova" - assim se silenciando a eventual relevância ou irrelevância da prova documental oferecida pela ré -, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância, nos termos e para os efeitos do disposto no n.5 do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: