Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026989 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921317 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/12 IN BMJ N468 PAG324. AC STJ DE 1998/05/11 IN BMJ N481 PAG416. AC RC DE 1999/01/26 IN CJ T1 ANOXXIV PAG12. | ||
| Sumário: | Não satisfaz a exigência de redução a escrito do pacto atributivo de jurisdição o facto de das notas de encomenda enviadas por uma parte à outra constar que valerão as condições de compra, uma vez que aquelas notas são documentos de uma das partes, que a outra não assinou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |