Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921317
Nº Convencional: JTRP00026989
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Nº do Documento: RP200001189921317
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART99.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/12 IN BMJ N468 PAG324.
AC STJ DE 1998/05/11 IN BMJ N481 PAG416.
AC RC DE 1999/01/26 IN CJ T1 ANOXXIV PAG12.
Sumário: Não satisfaz a exigência de redução a escrito do pacto atributivo de jurisdição o facto de das notas de encomenda enviadas por uma parte à outra constar que valerão as condições de compra, uma vez que aquelas notas são documentos de uma das partes, que a outra não assinou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: