Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540788
Nº Convencional: JTRP00016885
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199511159540788
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 N1 N3 ART213 N1 ART214 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
AC RP DE 1992/11/18 IN CJ T5 ANOXVII PAG256.
Sumário: I - Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data em que foi decidido aplicar a prisão preventiva, não pode o tribunal reformar essa decisão sob pena de, fazendo-o, provocar instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios, com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos tribunais e nos valores de certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado.
Reclamações: