Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001444 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | RECEPTAçãO EFEITOS DO RECURSO SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199103069140128 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART663. CP82 ART329. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/24 IN BMJ N325 PAG514. AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267. | ||
| Sumário: | 1- O actual Codigo Penal preve a receptação como um crime autonomo - Art. 329 do C.P. 82. Por isso, tendo recorrido apenas o receptador, os efeitos do seu recurso não se estendem aos reus não-recorrentes, nos termos do Art. 663 do C.P.P.29, por não se verificar nenhum dos tipos de conexão previstos nos Arts. 56, 57 e 58, do mesmo Codigo. 2- E de suspender a execução da pena, embora condicionada ao pagamento da indemnização, se o arguido, embora não tenha confessado, tem bom comportamento anterior e posterior ao crime, parece inserido e estimado no meio social em que vive e e de prever que o cumprimento da prisão lhe pode acarretar serios maleficios. 3- O receptador so pode ser responsabilizado pelo valor dos objectos que comprou ao autor do furto. | ||
| Reclamações: | |||