Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140128
Nº Convencional: JTRP00001444
Relator: LUIS VALE
Descritores: RECEPTAçãO
EFEITOS DO RECURSO
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199103069140128
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART663.
CP82 ART329.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/24 IN BMJ N325 PAG514.
AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG267.
Sumário: 1- O actual Codigo Penal preve a receptação como um crime autonomo - Art. 329 do C.P. 82.
Por isso, tendo recorrido apenas o receptador, os efeitos do seu recurso não se estendem aos reus não-recorrentes, nos termos do Art. 663 do C.P.P.29, por não se verificar nenhum dos tipos de conexão previstos nos Arts. 56, 57 e 58, do mesmo Codigo.
2- E de suspender a execução da pena, embora condicionada ao pagamento da indemnização, se o arguido, embora não tenha confessado, tem bom comportamento anterior e posterior ao crime, parece inserido e estimado no meio social em que vive e e de prever que o cumprimento da prisão lhe pode acarretar serios maleficios.
3- O receptador so pode ser responsabilizado pelo valor dos objectos que comprou ao autor do furto.
Reclamações: