Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210298
Nº Convencional: JTRP00033059
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200205080210298
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 352/97
Data Dec. Recorrida: 10/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSO.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: Quando o recorrente pretenda o reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso tem de cumprir os ónus que lhe são impostos pelos ns.3 e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, nos quais se encontra incluída a transcrição, não se aplicando ao caso o artigo 101 n.2.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: