Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015633 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PATERNIDADE CÔNJUGE DEVER DE PRESTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199512149530808 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - A prestação de alimentos a menor deverá corresponder ao montante necessário a uma adequada satisfação das necessidades inerentes à idade do menor, ao seu estado de saúde, às suas aptidões e ao nível social dos progenitores, tendo em vista a promoção do seu desenvolvimento físico, intelectual e moral. II - Deve ainda considerar-se que os pais têm iguais deveres de concorrer para o sustento dos filhos e que essa igualdade se realiza através de uma contribuição proporcional à capacidade económica de cada um deles. | ||
| Reclamações: | |||