Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530808
Nº Convencional: JTRP00015633
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PATERNIDADE
CÔNJUGE
DEVER DE PRESTAR
Nº do Documento: RP199512149530808
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004 N1.
Sumário: I - A prestação de alimentos a menor deverá corresponder ao montante necessário a uma adequada satisfação das necessidades inerentes à idade do menor, ao seu estado de saúde, às suas aptidões e ao nível social dos progenitores, tendo em vista a promoção do seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.
II - Deve ainda considerar-se que os pais têm iguais deveres de concorrer para o sustento dos filhos e que essa igualdade se realiza através de uma contribuição proporcional à capacidade económica de cada um deles.
Reclamações: