Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030837 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE ESTACIONAMENTO SINAIS DE TRÂNSITO ULTRAPASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102210011340 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B ART4. CCIV66 ART494 N3 ART496 N1 ART564 N2 ART570 N1. CPC95 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG46. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG263. AC STJ DE 1977/10/18 IN BMJ N220 PAG133. AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG132. | ||
| Sumário: | É de atribuir em 2/3 e 1/3, respectivamente, aos condutores de um velocípede motorizado e de um tractor, a culpa por um acidente de viação ocorrido nas seguintes circunstâncias: o tractorista estacionou o seu veículo numa curva de reduzida visibilidade, ocupando parcialmente a hemi-faixa de rodagem do seu lado direito, ao anoitecer, sem a colocação do sinal de pré-sinalização, o que constitui um obstáculo para o ciclomotor; por seu turno, o ciclomotorista, ao aperceber-se do tractor, o que podia ter ocorrido a 20 metros deste, não só não travou nem abrandou a marcha, como efectuou uma manobra de ultrapassagem, sem curar de saber do trânsito em sentido contrário, tendo embatido na hemi-faixa de rodagem da esquerda, atento o seu sentido de marcha, com um veículo que circulava em sentido contrário. Não tendo o lesado alegado qualquer incapacidade permanente parcial (IPP), não pode o tribunal substituir-se à parte para lhe dar uma quantia a esse título. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |