Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011340
Nº Convencional: JTRP00030837
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VELOCÍPEDE
ESTACIONAMENTO
SINAIS DE TRÂNSITO
ULTRAPASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200102210011340
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 360/98
Data Dec. Recorrida: 06/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 45299 DE 1963/10/09 ART3 B ART4.
CCIV66 ART494 N3 ART496 N1 ART564 N2 ART570 N1.
CPC95 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG46.
AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG263.
AC STJ DE 1977/10/18 IN BMJ N220 PAG133.
AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG132.
Sumário: É de atribuir em 2/3 e 1/3, respectivamente, aos condutores de um velocípede motorizado e de um tractor, a culpa por um acidente de viação ocorrido nas seguintes circunstâncias: o tractorista estacionou o seu veículo numa curva de reduzida visibilidade, ocupando parcialmente a hemi-faixa de rodagem do seu lado direito, ao anoitecer, sem a colocação do sinal de pré-sinalização, o que constitui um obstáculo para o ciclomotor; por seu turno, o ciclomotorista, ao aperceber-se do tractor, o que podia ter ocorrido a 20 metros deste, não só não travou nem abrandou a marcha, como efectuou uma manobra de ultrapassagem, sem curar de saber do trânsito em sentido contrário, tendo embatido na hemi-faixa de rodagem da esquerda, atento o seu sentido de marcha, com um veículo que circulava em sentido contrário.
Não tendo o lesado alegado qualquer incapacidade permanente parcial (IPP), não pode o tribunal substituir-se à parte para lhe dar uma quantia a esse título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: