Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621067
Nº Convencional: JTRP00020378
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: PENHORA
PRÉDIO
PARTE INTEGRANTE
LOGRADOURO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199701219621067
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 592-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N3.
Sumário: I - A casa de habitação construída no logradouro de um prédio urbano, posteriormente penhorado, não faz parte deste e não é abrangida pela penhora de que este foi objecto.
II - A sua posse não pode ser defendida por embargos de terceiro.
Reclamações: