Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020378 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | PENHORA PRÉDIO PARTE INTEGRANTE LOGRADOURO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199701219621067 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 592-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N3. | ||
| Sumário: | I - A casa de habitação construída no logradouro de um prédio urbano, posteriormente penhorado, não faz parte deste e não é abrangida pela penhora de que este foi objecto. II - A sua posse não pode ser defendida por embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||