Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230304
Nº Convencional: JTRP00034240
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANO
DIREITO À VIDA
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP200203140230304
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 589/96
Data Dec. Recorrida: 10/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/20 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163.
Sumário: I - A indemnização ou compensação pela perda do direito à vida é atribuída directamente à própria vítima, pelo que os seus sucessores só pela via hereditária têm direito ao respectivo montante.
II - Os danos sofridos pelo cônjuge do condutor e proprietário do veículo sinistrado casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, sendo o veículo adquirido na constância do casamento, não estão abrangidos pelo seguro obrigatório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: