Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124081
Nº Convencional: JTRP00000003
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: CAUÇÃO
FIANÇA
Nº do Documento: RP199102050124081
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART433 N2 N3 ART428 N3 ART435.
CCIV66 ART623 N1 N2.
Sumário: I - A caução por fiança não bancaria tem natureza subsidiaria.
II - A renuncia ao beneficio da excusão nada tem a ver com a admissão do meio por que vai ser prestada a caução, mas sim com a decisão imposta pelo artigo 428, n 3, do C.P.C..
Reclamações: