Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920008
Nº Convencional: JTRP00025511
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: VENDA
COISA
ÓNUS JURÍDICO
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199903099920008
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 264/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART907.
Sumário: I - Na compra e venda de coisa onerada, não goza o comprador do direito de expurgar os ónus existentes e de peticionar, depois, o pagamento do que despendeu, ao vendedor.
Reclamações: