Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014617 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199505259340900 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. CCIV66 ART350 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG105. AC RP DE 1992/01/21 IN CJ T1 ANOXVII PAG228. AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62. | ||
| Sumário: | I - O registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito existe e pertence ao seu titular, nos precisos termos em que o registo o define. II - A junção de certidão comprovativa do registo de inscrição do direito de propriedade a favor do autor supre a falta de encontrar-se o mesmo constituído via usucapião. III - Demonstrado o direito de propriedade do autor sobre o prédio reivindicado o réu só poderia evitar a restituição do mesmo se demonstrasse que tinha sobre ele outro qualquer direito real que justificasse a sua posse ou que o detém a título de direito pessoal bastante. | ||
| Reclamações: | |||