Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340900
Nº Convencional: JTRP00014617
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199505259340900
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91
Data Dec. Recorrida: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
CCIV66 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG105.
AC RP DE 1992/01/21 IN CJ T1 ANOXVII PAG228.
AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62.
Sumário: I - O registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito existe e pertence ao seu titular, nos precisos termos em que o registo o define.
II - A junção de certidão comprovativa do registo de inscrição do direito de propriedade a favor do autor supre a falta de encontrar-se o mesmo constituído via usucapião.
III - Demonstrado o direito de propriedade do autor sobre o prédio reivindicado o réu só poderia evitar a restituição do mesmo se demonstrasse que tinha sobre ele outro qualquer direito real que justificasse a sua posse ou que o detém a título de direito pessoal bastante.
Reclamações: