Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540549
Nº Convencional: JTRP00015681
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TRESPASSE
NULIDADE
DANO
Nº do Documento: RP199510119540549
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - Mesmo que se entendesse que o contrato celebrado entre o queixoso e o arguido consubstanciava não uma promessa de trespasse de estabelecimento comercial mas um contrato definitivo de trespasse embora nulo por falta de forma, que o arguido logo começou a explorar, a falta de pagamento dos cheques emitidos pelo arguido e entregues ao queixoso em cumprimento daquele acordo celebrado, envolve para este prejuízo patrimonial, pelo que se tem por verificado este elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - É que na definição de " prejuízo patrimonial " não pode intervir apenas a perspectiva jurídica, mas a acepção ampla jurídico-económica do património.
Reclamações: