Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015681 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TRESPASSE NULIDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540549 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que se entendesse que o contrato celebrado entre o queixoso e o arguido consubstanciava não uma promessa de trespasse de estabelecimento comercial mas um contrato definitivo de trespasse embora nulo por falta de forma, que o arguido logo começou a explorar, a falta de pagamento dos cheques emitidos pelo arguido e entregues ao queixoso em cumprimento daquele acordo celebrado, envolve para este prejuízo patrimonial, pelo que se tem por verificado este elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão. II - É que na definição de " prejuízo patrimonial " não pode intervir apenas a perspectiva jurídica, mas a acepção ampla jurídico-económica do património. | ||
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