Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120845
Nº Convencional: JTRP00004550
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
AUTARQUIA
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP199202109120845
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART393.
CADM896 ART326.
L DE 1840/10/29 ART25.
CADM36 ART816.
CADM40 ART816 ART815.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62.
CCIV66 ART1304 ART1311 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/07/26 IN BMJ N329 PAG506.
AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
AC RC DE 1982/04/20 IN CJ TII ANO1982 PAG113.
Sumário: I - A defesa das coisas públicas contra turbações e esbulhos dos particulares deve fazer-se pelos meios próprios de que dispõe a administração atento o privilégio de execução prévia, recorrendo designadamente às forças policiais.
II - Cabe assim a uma autarquia restituir-se pelos seus próprios meios, e, se necessário, com recurso às forças policiais, à posse de parcela de terreno seu, sendo, por isso, indevido o pedido nos tribunais comuns da restituição provisória da posse contra o particular que dela privar a autarquia.
III - Só se justificará o recurso aos tribunais comuns pelas autarquias para a definição ou delimitação dos direitos dos particulares e da administração após a constatação da impropriedade das medidas de polícia.
Reclamações: