Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004550 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AUTARQUIA PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199202109120845 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART393. CADM896 ART326. L DE 1840/10/29 ART25. CADM36 ART816. CADM40 ART816 ART815. L 79/77 DE 1977/10/25 ART62. CCIV66 ART1304 ART1311 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/07/26 IN BMJ N329 PAG506. AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591. AC RC DE 1982/04/20 IN CJ TII ANO1982 PAG113. | ||
| Sumário: | I - A defesa das coisas públicas contra turbações e esbulhos dos particulares deve fazer-se pelos meios próprios de que dispõe a administração atento o privilégio de execução prévia, recorrendo designadamente às forças policiais. II - Cabe assim a uma autarquia restituir-se pelos seus próprios meios, e, se necessário, com recurso às forças policiais, à posse de parcela de terreno seu, sendo, por isso, indevido o pedido nos tribunais comuns da restituição provisória da posse contra o particular que dela privar a autarquia. III - Só se justificará o recurso aos tribunais comuns pelas autarquias para a definição ou delimitação dos direitos dos particulares e da administração após a constatação da impropriedade das medidas de polícia. | ||
| Reclamações: | |||