Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810531
Nº Convencional: JTRP00024046
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199807089810531
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 116/97-1
Data Dec. Recorrida: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART137 N1.
CE94 ART24 N1 N3 ART25 N1 A N2 ART106 N1 N3 ART148 D H.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/12/18 IN CJ T5 ANOXXI PAG62.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal, cometido no exercício de condução de veículo motorizado, com violação das regras constantes dos artigos 24 ns. 1 e 3, 25 n.1 alínea a) e n.2 e 106 ns.1 e 3 todos do Código da Estrada de 1994 ( que constituem contraordenações graves nos termos do artigo 148 alínea d) e h), deve também ser-lhe aplicada a pena acessória prevista no artigo
69 n.1 alínea a) do Código Penal.
Reclamações: