Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024046 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199807089810531 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART137 N1. CE94 ART24 N1 N3 ART25 N1 A N2 ART106 N1 N3 ART148 D H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/12/18 IN CJ T5 ANOXXI PAG62. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal, cometido no exercício de condução de veículo motorizado, com violação das regras constantes dos artigos 24 ns. 1 e 3, 25 n.1 alínea a) e n.2 e 106 ns.1 e 3 todos do Código da Estrada de 1994 ( que constituem contraordenações graves nos termos do artigo 148 alínea d) e h), deve também ser-lhe aplicada a pena acessória prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||