Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016246 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP198812120023283 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-G1/79 DE 1979/12/31 ART9 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - A transmissão do estabelecimento, posto que parcial, não afecta a subsistência dos contratos de trabalho, nem o respectivo conteúdo, assumindo o novo empresário todos os direitos e obrigações deles emergentes. II - Por isso, se uma empresa tiver por objecto vários ramos comerciais, entre os quais a mediação de seguros, a transmissão apenas deste implica para o adquirente também a transmissão dos contratos dos trabalhadores que nele trabalhavam na transmitente, excepto nos casos previstos na lei. III - Assim, é nulo o despedimento, sem prévio processo disciplinar, determinado pelo adquirente daquele ramo empresarial, de trabalhadora acerca da qual se prove que sempre trabalhara na área dos seguros na empresa transmitente. | ||
| Reclamações: | |||