Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050498
Nº Convencional: JTRP00030387
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EXCEPÇÕES
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP200010300050498
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 99-A/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART591 N1 B.
LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/21 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG18.
Sumário: I - Sempre que os sujeitos da relação cambiária são os sujeitos da relação material extracartular estamos no domínio das relações imediatas.
II - Se uma letra aceite por A. foi por este entregue a B. para lhe pagar determinada dívida e tendo sido acordado, antes do seu vencimento, que aquela iria ser reformada, entregando-lha e ainda fazendo uma amortização, porque tudo isto evidencia a assunção de dívida terá de concluir-se que se está no domínio das relações imediatas.
III - A oponibilidade de excepções, no entanto, só é admissível quanto ao segundo negócio e não quanto ao primeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: