Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031438 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES | ||
| Nº do Documento: | RP200103010130161 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1392. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/09/26 IN CJ T4 ANOXIX PAG191. | ||
| Sumário: | I - A restrição ao uso das águas das fontes ou nascentes particulares, instituída para assegurar os gastos domésticos dos habitantes de povoação ou casal, visa salvaguardar necessidades primárias da vida. II - Pressupõe assim que estas águas são necessárias ao utilizador e não apenas úteis, ficando excluída a irrigação de terras e a aplicação afins industriais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |