Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017715
Nº Convencional: JTRP00018686
Relator: JOAQUIM CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
SUBSTITUIÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
NORMA IMPERATIVA
VENDA
DEVER DE INFORMAR
ÂMBITO
PREÇO
Nº do Documento: RP198305170017715
Data do Acordão: 05/17/1983
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART473 ART1410 N1.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART3.
Sumário: I - O depósito do preço não pode ser substituído pela prestação de garantia bancária.
II - Entre os elementos essenciais da alienação contam-se, normalmente, o preço, no seu montante, tempo e forma de pagamento e, sobretudo quando entre o adquirente e o preferente vão subsistir relações jurídicas, o nome do comprador.
III - O preferente deve pagar as despesas feitas com a celebração da escritura e a sisa, mas, quanto a esta, só se, e até onde, a dever.
Reclamações: