Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001112 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199107010310689 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART716. | ||
| Sumário: | Constando de um acordão os fundamentos de facto e de direito que permitem concluir pela extinção dos contratos em causa na acção e limitando-se o acordão as questões postas nas alegações dos recorrentes, não padece o mesmo dos vicios referidos nas alineas b) e d) do art. 668 do C.P.C.. | ||
| Reclamações: | |||