Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310689
Nº Convencional: JTRP00001112
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: RP199107010310689
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART716.
Sumário: Constando de um acordão os fundamentos de facto e de direito que permitem concluir pela extinção dos contratos em causa na acção e limitando-se o acordão as questões postas nas alegações dos recorrentes, não padece o mesmo dos vicios referidos nas alineas b) e d) do art. 668 do C.P.C..
Reclamações: