Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124304
Nº Convencional: JTRP00013403
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ARMA NÃO PROIBIDA
ARMA BRANCA
Nº do Documento: RP199010170124304
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/11 IN BMJ N327 PAG472.
AC RC DE 1983/04/06 IN CJ T2 ANOVIII PAG51.
Sumário: A faca de mato não se contém na previsão do artigo 3, n. 1 da alínea f) do Decreto-Lei n. 207-A/75 de 17 de Abril visto que não é arma branca com disfarce nem é instrumento sem aplicação definida uma vez que
é normalmente utilizada e destinada às actividades campestres, piscícolas, venatórias ou similares.
Assim o uso e porte da aludida faca não constitui o crime do artigo 260 do Código Penal por não se tratar de arma proibida.
Reclamações: