Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831187
Nº Convencional: JTRP00024623
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: POSSE
MERA DETENÇÃO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199811199831187
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 208/95
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1252 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/05/14 IN DR IS-A 1996/06/24.
AC STJ DE 1993/09/29 IN BMJ N429 PAG807.
AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62.
Sumário: I - A presunção a que se refere o n.2 do artigo 1252 do Código Civil, não se resume aos casos de dúvida sobre se a posse é exercida pessoalmente ou por intermédio de outrem, abrangendo outros casos, nomeadamente o de dúvida sobre se o exercício do poder de facto tem lugar ou não por mera tolerância.
Reclamações: