Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730929
Nº Convencional: JTRP00022229
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
GARANTIA REAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199711139730929
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 364/96
Data Dec. Recorrida: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N3.
CCIV66 ART306 ART498 N1.
Sumário: I - Se em acção executiva foi efectuada a arrematação de imóvel sem que se tivessem citado os credores, não se anulando a venda o credor hipotecário tem direito a ser indemnizado pelo exequente.
II - Se o credor hipotecário impugna a validade da arrematação, não obtendo êxito, e da decisão interpõe recurso para as instâncias superiores sendo a última decisão proferida passados três anos da data em que teve conhecimento do acto, ocorre a prescrição do direito à indemnização.
III - A interposição do recurso não interrompe o prazo prescricional, pois a acção declarativa, para o efeito, é autónoma e o direito podia ser logo exercido.
Reclamações: