Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330619
Nº Convencional: JTRP00011657
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP199310209330619
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Sendo o cheque de garantia, da sua emissão, constatada embora posteriormente a falta de provisão, não resulta, ao menos directamente, um prejuízo patrimonial, razão por que não goza de protecção penal;
II - De resto, não se tendo demonstrado suficientemente o acordo, a autorização de preenchimento ao tomador não pode presumir-se para efeitos penais ( Assento nº 1/93, de 02/12/92 ).
Reclamações: