Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011657 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199310209330619 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Sendo o cheque de garantia, da sua emissão, constatada embora posteriormente a falta de provisão, não resulta, ao menos directamente, um prejuízo patrimonial, razão por que não goza de protecção penal; II - De resto, não se tendo demonstrado suficientemente o acordo, a autorização de preenchimento ao tomador não pode presumir-se para efeitos penais ( Assento nº 1/93, de 02/12/92 ). | ||
| Reclamações: | |||