Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017546 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO OBRIGAÇÃO OBRIGAÇÕES MANDATÁRIO MANDANTE NÃO-CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199605079521148 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4267/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161 ART1167. CPC67 ART193 N2 A ART496 ART498 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG141. | ||
| Sumário: | I - Não traduz inexistência ou ininteligibilidade da causa de pedir a remissão feita na petição inicial para a matéria constante de documentos juntos com tal articulado, desde que deles se infira com certeza o que se pretende e foi realmente articulado e percebido pelo réu. II - O caso julgado visa evitar não a mera colisão teórica de decisões mas a contradição prática de julgados. III - O incumprimento de qualquer das obrigações essenciais previstas nos artigos 1161 e 1167 do Código Civil coloca a parte que as não cumpriu como responsável pelos prejuízos que causou à outra em consequência desse incumprimento ( artigos 798 e 804 n.1 do Código Civil ). | ||
| Reclamações: | |||