Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521148
Nº Convencional: JTRP00017546
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
OBRIGAÇÃO
OBRIGAÇÕES
MANDATÁRIO
MANDANTE
NÃO-CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199605079521148
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4267/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 ART1167.
CPC67 ART193 N2 A ART496 ART498 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG141.
Sumário: I - Não traduz inexistência ou ininteligibilidade da causa de pedir a remissão feita na petição inicial para a matéria constante de documentos juntos com tal articulado, desde que deles se infira com certeza o que se pretende e foi realmente articulado e percebido pelo réu.
II - O caso julgado visa evitar não a mera colisão teórica de decisões mas a contradição prática de julgados.
III - O incumprimento de qualquer das obrigações essenciais previstas nos artigos 1161 e 1167 do Código Civil coloca a parte que as não cumpriu como responsável pelos prejuízos que causou à outra em consequência desse incumprimento ( artigos 798 e 804 n.1 do Código Civil ).
Reclamações: