Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110726
Nº Convencional: JTRP00002744
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEDIDO
PEDIDO GENERICO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199203239110726
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 48/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART569.
Sumário: I - A disposição do artigo 569 do Codigo Civil, que dispensa o lesado de indicar a importancia exacta em que avalia os danos, funciona apenas para os casos em que não lhe e possivel quantificar com rigor o seu montante.
II - Se o A. não invocou essa impossibilidade e pediu a condenação do R. no pagamento de " quantia não inferior a ... ", não pode o tribunal condenar em indemnização que exceda essa quantia.
Reclamações: