Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002744 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO PEDIDO GENERICO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203239110726 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART569. | ||
| Sumário: | I - A disposição do artigo 569 do Codigo Civil, que dispensa o lesado de indicar a importancia exacta em que avalia os danos, funciona apenas para os casos em que não lhe e possivel quantificar com rigor o seu montante. II - Se o A. não invocou essa impossibilidade e pediu a condenação do R. no pagamento de " quantia não inferior a ... ", não pode o tribunal condenar em indemnização que exceda essa quantia. | ||
| Reclamações: | |||