Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350757
Nº Convencional: JTRP00011101
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DECISÕES NÃO TRANSITADAS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: RP199310269350757
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 72/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART675.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/12/05 IN BMJ N314 PAG376.
Sumário: Não ocorrendo decisões transitadas em julgado, mas incompatibilidade de executar ambas as decisões, sem detrimento de alguma delas, há que dar relevância
à mais antiga.
Reclamações: