Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008771 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECURSO AMNISTIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304269350016 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/01/16 IN CJ ANOX T1 PAG272. AC RC DE 1987/05/19 IN CJ ANOXII T3 PAG62. | ||
| Sumário: | É título exequível quanto à parte que condenou o R. em indemnização pecuniária a sentença proferida em processo criminal de que foi interposto recurso que o Tribunal da Relação não apreciou com o fundamento de que o crime em causa fora amnistiado, sem embargo de o recurso interposto ter por objecto não só a parte criminal como a cível de indemnização, uma vez que o arguido-executado aceitou a amnistia, não requerendo o prosseguimento do processo. | ||
| Reclamações: | |||