Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810103
Nº Convencional: JTRP00023834
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: TRIBUNAL CRIMINAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199806039810103
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 5/98
Data Dec. Recorrida: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE O JUIZ DO TRIBUNAL DE VALONGO E O SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DO PORTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1 N2.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N2.
CONST92 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/09 IN BMJ N265 PAG159.
Sumário: I - Tendo a infracção sido praticada na área da comarca de um novo tribunal entretanto instalado, mas em momento anterior ao da instalação, a competência para o seu julgamento pertence ao tribunal da primitiva comarca, face ao disposto no n.2 do artigo 3 da
Lei n.24/90, de 4 de Agosto.
Reclamações: