Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023834 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CRIMINAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806039810103 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE O JUIZ DO TRIBUNAL DE VALONGO E O SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DO PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N1 N2. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1 N2. CONST92 ART32 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/09 IN BMJ N265 PAG159. | ||
| Sumário: | I - Tendo a infracção sido praticada na área da comarca de um novo tribunal entretanto instalado, mas em momento anterior ao da instalação, a competência para o seu julgamento pertence ao tribunal da primitiva comarca, face ao disposto no n.2 do artigo 3 da Lei n.24/90, de 4 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||