Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751077
Nº Convencional: JTRP00022436
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199803169751077
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 259/95
Data Dec. Recorrida: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 C.
Sumário: I - A alteração das respostas aos quesitos, pela Relação, pelo fundamento previsto na alínea c) do artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, exige que o valor dos elementos certificados no processo não pudesse ser afastado pela prova produzida em julgamento.
Reclamações: