Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022436 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169751077 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 259/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A alteração das respostas aos quesitos, pela Relação, pelo fundamento previsto na alínea c) do artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, exige que o valor dos elementos certificados no processo não pudesse ser afastado pela prova produzida em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||