Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430861
Nº Convencional: JTRP00014098
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA
EMENDA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199503309430861
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1386 ART1387 ART666 N2 ART667.
Sumário: I - Depois de transitada a sentença homolgatória da partilha, não pode deferir-se o requerimento de interessado sobre alteração das áreas de prédios partilhados, constantes da relação e descrição de bens, sem observância do disposto no artigo 1386 n.1 do Código de Processo Civil, por se não tratar de rectificação de simples erro material mas de modificação daquela sentença.
Reclamações: