Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014098 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA EMENDA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199503309430861 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1386 ART1387 ART666 N2 ART667. | ||
| Sumário: | I - Depois de transitada a sentença homolgatória da partilha, não pode deferir-se o requerimento de interessado sobre alteração das áreas de prédios partilhados, constantes da relação e descrição de bens, sem observância do disposto no artigo 1386 n.1 do Código de Processo Civil, por se não tratar de rectificação de simples erro material mas de modificação daquela sentença. | ||
| Reclamações: | |||