Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340218
Nº Convencional: JTRP00009096
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199305269340218
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 13/93-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15.
Sumário: Se o arguido é acusado por dois crimes de ofensas corporais simples, previstos e punidos pelo artigo 142 do Código Penal, uma vez que a cada um deles corresponde, em abstracto, prisão até 2 anos, o tribunal competente para o julgamento é o tribunal colectivo.
Reclamações: