Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232620
Nº Convencional: JTRP00035813
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200302130232620
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 ART672.
Sumário: I - A petição inicial de acção instaurada ao abrigo do disposto no artigo 605 do Código Civil tem de ter por causa de pedir um vício, em concreto, e não uma mera indicação em abstracto da categoria jurídica do vício.
II - Se a autora se limita a concluir (em abstracto) pela nulidade da escritura de doação, sem ter enunciado factos praticados pelos réus donde possa concluir-se que a escritura impugnada padece de vício gerador verbi gratia de simulação, coacção, erro, dolo ou outros vícios previstos na lei civil susceptíveis de determinar nulidade, a petição inicial é inepta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: