Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821381
Nº Convencional: JTRP00024140
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
FACTOS DIVERSOS
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199901129821381
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 471/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817.
CPC67 ART467 N1 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/04/23 IN CJ T2 ANOXII PAG297.
AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG155.
Sumário: I - A causa de pedir é o elemento individualizador do próprio direito que se pretende fazer valer, ou seja, o facto gerador desse direito.
II - Nada impede que a Autora fundamente o pedido em factos vários ( na acção de reconhecimento de paternidade, nas relações sexuais e na posse de estado ), tendo cada um deles o seu tratamento específico quanto a diferentes prazos de caducidade.
Reclamações: