Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019607 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO JUROS EQUIVALÊNCIA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650489 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2 ART805 N3 ART806 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/03/13 IN BMJ N357 PAG505. AC STJ DE 1992/12/02 IN BMJ N422 PAG280. | ||
| Sumário: | I - O obrigado a reparar um veículo danificado em acidente de viação deve mandar fazer as reparações necessárias e ainda indemnizar o respectivo dono das despesas por este realizadas ou dos lucros que deixou de obter em consequência da imobilização do veículo. II - Se o dano do veículo for removido pelo seu proprietário e este demandar o responsável para dele obter a importância despendida acrescida de juros desde a reparação, o tribunal, não obstante a nossa lei prever o pagamento de juros apenas a partir da citação, deverá julgar totalmente procedente o pedido se puder qualificar a impetração dos juros como afirmação do direito do credor da indemnização à actualização da mesma, por virtude da inflação ou desvalorização da moeda haver diminuido o valor da quantia que deve ser reposta. | ||
| Reclamações: | |||