Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650489
Nº Convencional: JTRP00019607
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO
JUROS
EQUIVALÊNCIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199610289650489
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2 ART805 N3 ART806 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/03/13 IN BMJ N357 PAG505.
AC STJ DE 1992/12/02 IN BMJ N422 PAG280.
Sumário: I - O obrigado a reparar um veículo danificado em acidente de viação deve mandar fazer as reparações necessárias e ainda indemnizar o respectivo dono das despesas por este realizadas ou dos lucros que deixou de obter em consequência da imobilização do veículo.
II - Se o dano do veículo for removido pelo seu proprietário e este demandar o responsável para dele obter a importância despendida acrescida de juros desde a reparação, o tribunal, não obstante a nossa lei prever o pagamento de juros apenas a partir da citação, deverá julgar totalmente procedente o pedido se puder qualificar a impetração dos juros como afirmação do direito do credor da indemnização à actualização da mesma, por virtude da inflação ou desvalorização da moeda haver diminuido o valor da quantia que deve ser reposta.
Reclamações: