Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022590 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850176 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 568/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART55. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado apresentam a fisionomia de uma acção, dirigida pelo executado contra o exequente, com o fim de invalidar o direito que este invoca no requerimento de execução. II - Na contestação dos embargos, o embargado-exequente pode defender-se com alegação de factos que afastem a procedência da pretensão deduzida pelo embargante. | ||
| Reclamações: | |||