Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850176
Nº Convencional: JTRP00022590
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199803239850176
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 568/94
Data Dec. Recorrida: 07/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART55.
Sumário: I - Os embargos de executado apresentam a fisionomia de uma acção, dirigida pelo executado contra o exequente, com o fim de invalidar o direito que este invoca no requerimento de execução.
II - Na contestação dos embargos, o embargado-exequente pode defender-se com alegação de factos que afastem a procedência da pretensão deduzida pelo embargante.
Reclamações: