Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050760
Nº Convencional: JTRP00029050
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP200006190050760
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/99
Data Dec. Recorrida: 02/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1978.
OTM98 ART9 N2 N3 ART10 N1 ART164 ART165 ART167 ART173 B D E.
Sumário: O processo de confiança judicial de menores aos candidatos a adoptantes arquiva-se logo após a prolação da decisão que os confia, não devendo o processo aguardar mais diligências até que seja requerida a sua apensação ao processo de adopção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: