Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029050 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050760 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1978. OTM98 ART9 N2 N3 ART10 N1 ART164 ART165 ART167 ART173 B D E. | ||
| Sumário: | O processo de confiança judicial de menores aos candidatos a adoptantes arquiva-se logo após a prolação da decisão que os confia, não devendo o processo aguardar mais diligências até que seja requerida a sua apensação ao processo de adopção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |