Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0205119
Nº Convencional: JTRP00007970
Relator: LUIS VALE
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199005160205119
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192 ART187 N3.
Sumário: I - É devida taxa de justiça pela interposição de recurso penal ( artigo 190 alínea b) do Código das Custas Judiciais ), a pagar no prazo previsto no artigo 192 do mesmo diploma, sob pena de tal recurso ficar sem efeito.
II - Ao caso é inaplicável o disposto no artigo 187 nº 3 do mesmo Código o qual respeita apenas à taxa de justiça devida pela distribuição do recurso.
Reclamações: